Relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto vota pelo reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo
Depois de quatro horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na noite desta quarta-feira, o julgamento sobre união entre casais homossexuais. Ele será retomado na sessão desta quinta-feira, com o voto do ministro Luiz Fux.
Durante o julgamento, só o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, se manifestou sobre o tema, dando voto favorável aos ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, defendeu o direito dos homossexuais na durante o julgamento. Durante a sustentação, Adams defendeu que o primeiro movimento de combate à discriminação contra os homossexuais deve partir do Estado.
Segundo Adams, o artigo da Constituição que trata sobre a entidade familiar formada entre homens e mulheres não exlui a possibilidade de dar o mesmo tratamento aos homossexuais, desde que sejam observados os critérios de afeto, exercício da liberdade e desejo de convivência íntima e duradoura para alcançar objetivos comuns.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também seguiu a mesma linha e pediu que o Supremo vote em favor dos homossexuais. Ele disse que a Constituição não faz discriminação entre casais homossexuais e heterossexuais. Também afirmou que o reconhecimento da união homoafetiva não abala a estrutura familiar. ''Pelo contrário, a fortalece, por reconhecer laços de afeto'', disse Roberto Gurgel.
CNBB
O advogado Hugo Cysneiros fez sustentação contra o reconhecimento, representando a Conferência Nacional dos Bispos dos Brasil (CNBB). Ele disse que o artigo 226 da Constituição prescreve que ''é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher'' e argumentou que se o legislador tivesse a intenção de conceder o reconhecimento aos casais homossexuais, teria usado a palavra ''indivúduo'' em vez de especificar os gêneros.
O advogado sustentou ainda que a pluralidade tem limites e é função do Congresso alterar a lei e conceder o reconhecimento da união estáveis a casais homossexuais.
Os ministros estão analisando duas ações ao mesmo tempo. A primeira, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009 e pede que o STF declare obrigatório o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam garantidos aos casais homossexuais.
A segunda ação foi ajuizada em fevereiro de 2008 pelo governador reeleito do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ele pede que o Código Civil e o Estatuto dos Servidores Civis do estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios vão de encontro a princípios constitucionais, como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Publicação: 04/05/2011 19:26 Atualização: 04/05/2011 19:45 Jornal Estado de Minas
Durante o julgamento, só o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, se manifestou sobre o tema, dando voto favorável aos ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, defendeu o direito dos homossexuais na durante o julgamento. Durante a sustentação, Adams defendeu que o primeiro movimento de combate à discriminação contra os homossexuais deve partir do Estado.
Segundo Adams, o artigo da Constituição que trata sobre a entidade familiar formada entre homens e mulheres não exlui a possibilidade de dar o mesmo tratamento aos homossexuais, desde que sejam observados os critérios de afeto, exercício da liberdade e desejo de convivência íntima e duradoura para alcançar objetivos comuns.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também seguiu a mesma linha e pediu que o Supremo vote em favor dos homossexuais. Ele disse que a Constituição não faz discriminação entre casais homossexuais e heterossexuais. Também afirmou que o reconhecimento da união homoafetiva não abala a estrutura familiar. ''Pelo contrário, a fortalece, por reconhecer laços de afeto'', disse Roberto Gurgel.
CNBB
O advogado Hugo Cysneiros fez sustentação contra o reconhecimento, representando a Conferência Nacional dos Bispos dos Brasil (CNBB). Ele disse que o artigo 226 da Constituição prescreve que ''é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher'' e argumentou que se o legislador tivesse a intenção de conceder o reconhecimento aos casais homossexuais, teria usado a palavra ''indivúduo'' em vez de especificar os gêneros.
O advogado sustentou ainda que a pluralidade tem limites e é função do Congresso alterar a lei e conceder o reconhecimento da união estáveis a casais homossexuais.
Os ministros estão analisando duas ações ao mesmo tempo. A primeira, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009 e pede que o STF declare obrigatório o reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam garantidos aos casais homossexuais.
A segunda ação foi ajuizada em fevereiro de 2008 pelo governador reeleito do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ele pede que o Código Civil e o Estatuto dos Servidores Civis do estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios vão de encontro a princípios constitucionais, como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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