Thursday, March 24, 2011

Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha trouxe mudança conceitual no combate à violência contra a mulher, diz especialista
23/3/2011 

Maridos - A coordenadora, que abordou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em sua palestra, apresentou dados da pesquisa realizada em 2010 pela entidade sobre o assunto. Segundo o estudo, 72% das mulheres entrevistadas pela Cladem que se disseram vítimas de violência doméstica afirmam que seus agressores são os maridos. Além disso, 58% das mulheres ouvidas dizem que são agredidas diariamente e 71,5% confirmam que moram há mais de dez anos com seus agressores.

Já o atual subsecretário de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, o promotor público Antonio Carlos Biscaia, salientou que as mudanças apresentadas pela lei no combate à violência contra a mulher são extraordinárias. No seu entendimento, qualquer proposta de alteração na legislação nesse momento não deve ser vista como boa alternativa para melhorar sua eficácia.

Diversidade - As explanações desses dois especialistas fecharam a programação da Jornada Maria da Penha nesta terça-feira (22/03), no auditório do CNJ, em meio à participação de magistrados, juristas e operadores de direito. Ao longo do dia eles se reuniram para discutir a lei e sua aplicabilidade nos estados brasileiros. Em sua quinta edição, a Jornada abordou aspectos diversos sobre a Lei 11.340/2006, seus aspectos jurídicos, a implantação de varas e juizados especializados em todo o país e a política de conscientização sobre o perfeito cumprimento da legislação.

Também fizeram parte dos painéis, o promotor de justiça do estado do Rio de Janeiro Humberto Dalla Bernardina de Pinho e a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Jane Silva - que até bem pouco tempo ocupou vaga interina de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se destacou no julgamento de diversos processos relevantes referentes a causas envolvendo violência contra mulheres.

CNJ



Saturday, March 12, 2011

Controvérsias sobre a aplicação do crime de estupro aos processos com sentença transitada em julgado

Segundo o professor e advogado Paulo André de Campos Trindade, "a alteração promovida pela Lei 12.015/09 vem gerando várias controvérsias, principalmente quanto à aplicação do atual crime de estupro aos processos com sentença transitada em julgado". 


De início, o Superior Tribunal de Justiça entendia que o novo crime teria natureza de tipo penal cumulativo, no entanto, recentemente o próprio STF alterou o entendimento e passou a julgar o crime de estupro como tipo penal alternativo. Na prática, a decisão afetará réus condenados no passado por dois crimes - agora englobados por um único tipo penal -, que deverão ter reajustadas suas penas de modo a adequá-las aos ditames da Lei 12.015/09.

Para o professor esses ajustes sempre ocorrerão, pois o direito penal envolve uma tensão ou colisão entre o direito de punir do Estado e o direito à liberdade do cidadão.


Para saber mais, vale a pena acessar o blog do Saber Direito.