Saturday, April 30, 2011

OAB Inscrição profissional. Exigência de prévia aprovação em Exame da Ordem. Requisito legalmente previsto.

Assegurado a todos o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII, da CF/1988), condicionado está à satisfação de requisitos estabelecidos em lei, minudência que torna lídima a exigência de prévia aprovação em Exame da Ordem para inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, prevista no art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994. Unânime. (Ap 0041320-62.2010.4.01.3800/MG, rel. Des. Federal Catão Alves, julgado em 12/04/2011.)

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