Saturday, March 12, 2011

Controvérsias sobre a aplicação do crime de estupro aos processos com sentença transitada em julgado

Segundo o professor e advogado Paulo André de Campos Trindade, "a alteração promovida pela Lei 12.015/09 vem gerando várias controvérsias, principalmente quanto à aplicação do atual crime de estupro aos processos com sentença transitada em julgado". 


De início, o Superior Tribunal de Justiça entendia que o novo crime teria natureza de tipo penal cumulativo, no entanto, recentemente o próprio STF alterou o entendimento e passou a julgar o crime de estupro como tipo penal alternativo. Na prática, a decisão afetará réus condenados no passado por dois crimes - agora englobados por um único tipo penal -, que deverão ter reajustadas suas penas de modo a adequá-las aos ditames da Lei 12.015/09.

Para o professor esses ajustes sempre ocorrerão, pois o direito penal envolve uma tensão ou colisão entre o direito de punir do Estado e o direito à liberdade do cidadão.


Para saber mais, vale a pena acessar o blog do Saber Direito.


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